ELEIÇÕES 2020: A partir deste sábado (31), candidatos só podem ser presos em flagrante.
Nenhum candidato que participará do primeiro turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (31), a não ser em caso de flagrante delito.
A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção nesse período, o
preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se
verificar qualquer ilegalidade na detenção.
Esta lei existe para garantir o equilíbrio da
disputa eleitoral, evitando que prisões sejam utilizadas como manobra política
para prejudicar um candidato.
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