Dispõe sobre o pagamento da conta de água,
esgoto e de serviços prestados pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern),
e dá outras providências, a Lei nº 10.751 que tem veiculação através do
exemplar desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado.
Segundo a lei, assinada pela governadora
Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Semarh), João Maria Cavalcanti, a companhia estadual deverá ofertar a opção de
pagamento da conta de consumo de água e de esgotos e de seus serviços
prestados, via cartão de crédito e de débito.
O pagamento via cartão de crédito e débito
poderá ser realizado de forma online, ou por meio do site da
Caern, sem prejuízo do pagamento presencial, garantindo espaços físicos para o
atendimento ao consumidor e as demais formas de pagamento existentes.
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