A Câmara acaba de aprovar, em segundo
turno, por 407 votos a 70, a PEC do adiamento das eleições. Após a
aprovação da PEC, Alcolumbre afirmou em redes sociais que o Congresso
promulgará a emenda às 10h desta quinta-feira (2).
A proposta aprovada adia as eleições
municipais para 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo
turno), em razão da pandemia da Covid-19.
No primeiro turno da votação, os
deputados fizeram duas mudanças no texto aprovado pelo Senado que retiram
poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os deputados tiraram do TSE e
passaram para o Congresso o poder de definir novas datas para as eleições em
municípios que não tiverem condições sanitárias para realizar o pleito nos dias
determinados pela PEC, com data-limite em 27 de dezembro.
Em uma segunda alteração, a Câmara
tirou do TSE a possibilidade de fazer adequações das resolução que disciplinam
o processo eleitoral de 2020. Os deputados afirmaram que o trecho poderia dar à
corte o direito de legislar sobre as eleições.
A PEC propõe mudanças também para
outras etapas do processo eleitoral de 2020. Entenda, abaixo, os prazos
definidos pela proposta:
– A partir de 11 de
agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato.
– 31 de agosto a 16
de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e
escolha dos candidatos.
– 26
de setembro: último
dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça
Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano
de mídia.
– Após 26 de setembro: início da
propaganda eleitoral.
– 27 de outubro: divulgação de
relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo
Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes.
– 15 de novembro: 1º turno das
eleições;
– 29 de novembro: 2º turno das
eleições;
– Até 15 de dezembro: encaminhamento
à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos
candidato.
– 18 de dezembro: prazo final para
diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não
tiverem sido realizadas.
– 12 de fevereiro de 2021: prazo final
para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos
candidatos eleitos.
– 1º de março de 2021: prazo final
para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar
irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
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