A câmara federal prorroga o Projeto de Lei nº
3.641/20 que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia
Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de julho a 31 de dezembro
de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O Congresso Nacional
reconheceu estado de calamidade pública no país devido à COVID-19, frisa
informação do portal da Agência Câmara. Conforme o texto em
tramitação na Câmara dos Deputados, a isenção será limitada ao consumo mensal
de até 220 kWh.
O consumo acima
desse patamar não receberá nenhum desconto. Para efeito de comparação, uma
geladeira de 360 litros sem freezer consome aproximadamente 32 kWh por mês.
A proposta prevê
ainda isenção, no mesmo período, da cobrança do consumo de água igual ou
inferior a 10 m³ para o titular da conta que seja beneficiário do programa
Bolsa Família e tenha CPF atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo
Federal. Estados e municípios regulamentarão a medida.
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