O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação de improbidade administrativa (ACP)
contra o prefeito de Angicos, Deusdete Gomes de Barros.
No documento, o MPRN aponta
que o gestor efetuou a contratação de pessoal sem o devido processo seletivo
prévio. A Promotoria de Justiça de Angicos pede que o prefeito seja condenado
por, ao todo, 111 atos de improbidade administrativa.
A ação é decorrente de um
inquérito civil instaurado pelo MPRN em 2019 para apurar a contratação de
pessoal sem processo seletivo prévio. Uma lei municipal do ano passado
autorizava a contratação temporária de 111 pessoas, mas exigia que o Executivo
municipal, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, realizasse processo
seletivo simplificado visando à contratação de pessoal.
O prefeito descumpriu o
previsto na lei, não realizando o processo seletivo. Em resposta às indagações
do MPRN no inquérito civil, o prefeito limitou-se a encaminhar cópia de uma
Portaria, publicada em 30 de maio de 2019, sobre a nomeação de membros da
Comissão para realização e acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado.
Na ação, o MPRN alega que
após o envio dessa Portaria, Deusdete Barros não promoveu nenhuma providência
para realizar o Processo Seletivo Simplificado.
Além de não realizar o
processo seletivo, o prefeito realizou, pelo menos, 5 contratações temporárias
para os cargos de agentes de combate a endemias e agentes comunitários de
saúde, sem a comprovação de surto ou urgência epidêmica no ano de 2019.
Para o MPRN, ao realizar
contratações temporárias, sem processo seletivo prévio, Deusdete Barros
"agiu ao arrepio da lei, configurando, assim, ofensa ao princípio da
legalidade".
O MPRN pede a condenação
civil do prefeito por 111 atos de improbidade administrativa, - número de
contratos temporários que deveriam ter sido antecedidos de processo seletivo.
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