Um ônibus escolar da cidade
de Goianinha-RN, foi apreendido pela PRF, conduzindo jogadores da cidade para
uma partida de futebol.
Na ocasião o ônibus foi a
bordado pela PRF na BR 101 município de São José do Mipibu na altura do km 118.
Durante a ocorrência
policial os agentes elaboraram um documento, relatando o desvio de finalidade
do transporte escolar no uso do patrimônio público conforme a lei de
improbidade administrativa. Segundo PRF, o ônibus foi
retido e será encaminhado para o MPF.
Do
Blog: Oriundo do governo federal e denominado (CAMINHOS DA
ESCOLA),esse transporte só é permitido por lei para o transporte de alunos e não pra outros fins...recentemente quem foi punido foi a prefeitura de Baraúna. Lei é lei!! E mais o gestor pode responder por improbidade administrativa.
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