Uma
mulher sem mãos e pernas teve um pedido de benefício negado por não poder
assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do auxílio pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho.
Em entrevista ao Jornal de Rondônia 1ª Edição, a ex-sinaleira
Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as
solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os
papéis.
“Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘quem vai
assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha
ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: ‘ah, então não vale’. Daí ela
pegou, rasurou o papel e jogou fora”, afirma.
Mesmo com a negativa do INSS, Cleomar fez um novo
requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de
deficiência,que também foi indeferido por ela ter uma renda per capta familiar
superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
À Rede Amazônica, o INSS informou que a renda foi apurada com
as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.
Em um terceiro requerimento, a ex-sinaleira teve a
solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou “falta do período de
carência”.
Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS, pois não pode
trabalhar e sua filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho, por
exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver.
Do blog: Injustiça ao extremo.Isso é Brasil!!!!
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