O prazo para transferência de partidos sem a perda
do mandato, a chamada “janela partidária”, começa no dia 5 de março e segue até
o dia 3 de abril. Qualquer mudança de partido fora desse prazo incorre em
infidelidade partidária.
Pelo calendário eleitoral, esse é o prazo para que
os candidatos a prefeito e vereador das eleições desse ano se filiem aos
partidos. Com a nova legislação eleitoral em vigor proibindo as coligações,
pré-candidatos deverão usar essa janela para oficializar as nominatas nos
partidos.
Aqui em Fernando Pedroza, tomamos conhecimento que
alguns políticos, entraram nessa janela e mudarão de partido...
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