Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovaram nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que vão disciplinar
as próximas eleições municipais, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020.
Foram analisadas, entre outras, as minutas que tratam
de Pesquisas Eleitorais.
A
partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver as
eleições ou candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral
por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Esse
registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação.
As
regras estão disciplinadas na legislação eleitoral e detalhadas na resolução
aprovada recente.
Entre
as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de
Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a
retirada de um candidato da pesquisa.
Sendo
assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja
indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa
quando cessada a condição sub
judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu
pedido de registro.
Essa
novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
O
TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções sobre o
pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As
minutas de todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário foram
discutidas previamente em audiência pública.
Consulte todas as informações no Portal das Eleições.
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