O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), negou o pedido do PSDB para cassar o mandato da senadora potiguar
Zenaide Maia (Pros). Eleita com mais de 660 mil votos em 2018, a parlamentar
teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Com base na decisão e em um
parecer do Ministério Público, o PSDB conclui que houve uma série de infrações
à lei na campanha da senadora.
Em decisão do último dia 15 de agosto, tornada
pública nO final de semana, o magistrado argumentou que, apesar de a prestação
de contas de campanha de Zenaide conter irregularidades, os recursos envolvidos
foram irrisórios e, por isso, não houve comprometimento da “normalidade do
processo eleitoral” de forma a ensejar uma cassação de mandato.
O pedido do PSDB julgado por Mussi era um recurso à
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que
absolveu Zenaide em junho. Por sete votos a zero, os juízes potiguares
entenderam que as irregularidades apontadas pelos tucanos no processo não eram
graves o suficiente para a cassação do diploma da senadora. O recurso do PSDB
ao TSE foi apresentado no mês passado.
A principal infração da campanha de Zenaide teria
sido, segundo o PSDB, a omissão de R$ 519 mil em despesas na prestação de
contas parcial, entregue em agosto de 2018 – no meio da campanha. Os tucanos
alegam que várias despesas foi realizada antes da entrega da prestação de
contas parcial, mas os gastos não foram informados à Justiça Eleitoral à época,
sendo contabilizados apenas posteriormente.
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