O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça da comarca de Florânia, emitiu recomendação para que o
município de Tenente Laurentino Cruz, no Seridó Potiguar, se adeque à Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
A gestora deve adotar as medidas de redução de despesas com pessoal previstas na
Constituição Federal, até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a
patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, como rescisão dos contratos temporários e a exoneração dos ocupantes de
cargos comissionados.
Segundo o
MP-RN, o Município deve se abster de realizar despesas proibidas na citada
Legislação, e terá que parar de conceder vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de
carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou
contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários (ressalvada a
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança) e contratar hora extra.
Em
paralelo, a Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz deve fazer um estudo, no
prazo de 90 dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva,
que precisam ser criados e preenchidos. Ao mesmo tempo, deve identificar quais
são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. Cópia da
recomendação foi encaminhada ao gestor municipal para que em 90 dias comprove
as medidas adotadas, advertindo-o que a inobservância dos termos recomendados
poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime
funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.
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