O
ex-governador Robinson Faria foi condenado pela Justiça Eleitoral do Rio Grande
do Norte por conduta vedada nas eleições de 2018. Ele teve sua candidatura
irregularmente beneficiada devido à doação de duas ambulâncias ao Município de
Santo Antônio, em pleno período eleitoral.
Além
dele, foram condenados o então candidato a vice, Sebastião Couto; o prefeito da
cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro de Oliveira
Cavalcanti Filho; assim como a Coligação Trabalho e Superação (formada pelo
PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros). Todos foram
sentenciados a pagar multas individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da
decisão ainda cabem recursos.
Pedro
Cavalcanti Filho esteve em Santo Antônio, em 25 de agosto do ano passado –
quando a campanha já havia se iniciado – e formalizou a doação das duas
ambulâncias em uma solenidade pública com a presença do prefeito Josimar
Custódio e que serviu para promover a candidatura à reeleição de Robinson
Faria, derrotado ao fim do pleito.
A
representação do MP Eleitoral comprovou que o secretário usou camisa da cor da
campanha do então governador, bem como o prefeito de Santo Antônio, constando
nos autos foto dele fazendo o número 55, exatamente o de Robinson Faria nas urnas.
Nas redes sociais, a solenidade de entrega das ambulâncias foi divulgada com a
hashtag #todoscomrobinson55.
Em seu
acórdão, o TRE/RN destacou que, em relação à “entrega das mencionadas
ambulâncias, indubitavelmente, ficou fartamente comprovado o uso promocional
vedado”. Essa mesma irregularidade também é parte de uma ação de investigação
judicial eleitoral (Aije) – ainda não julgada – de autoria do MP Eleitoral e
que requer a condenação dos envolvidos por abuso de poder político e econômico.
Essa Aije pode resultar na inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos.
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