O Ministério Público pediu o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta
única do Governo do Rio Grande do Norte para a segurança pública. O dinheiro
deve ser depositado em contas a serem administradas pelos gestores das Polícias
Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto
Técnico-Científico de Perícia (Itep).
O pedido do MP, segundo o próprio órgão, se deveu pelo fato de o governo
ter descumprido uma decisão liminar. A determinação ordenava que o Poder
Executivo garantisse que todos recursos previstos para a segurança pública na
Lei Orçamentária Anual, para este ano, fossem integralmente aplicados na área,
sem contingenciamento.
No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de
Justiça de Natal relata que um decreto publicado pelo governo no dia 18 de
fevereiro – que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, para a execução e o encerramento
mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano –
contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública estadual.
Segundo o MP, o ato do Poder Executivo corresponde a um corte de 53% de todas
as verbas de custeio e investimentos que lhes foram destinadas na Lei
Orçamentária Anual.
“Diante desse ato oficial de afronta à decisão judicial, não resta outro
caminho ao autor da ação civil pública senão buscar o Poder Judiciário para
fins de obter o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sede de
antecipação de tutela”, diz trecho do pedido do MP.
O Ministério Público requer que o repasse seja imediato para contas a
serem administradas pelo comandante-geral da Polícia Militar, a delegada-geral
da Polícia Civil, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar e o
diretor-geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia.
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