Luiz Inácio Lula da Silva não pode mais
receber visitas de Fernando Haddad – seu substituto na disputa à Presidência de
2018 – em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de lideres
religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia
Federal, em Curitiba.
Em decisão tomada no fim de semana, a juíza
federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no
cárcere. O petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação
Lava Jato, condenado a 12 anos e um mês de prisão.
Responsável pela execução da pena de
Lula, a juíza substituto da 12.ª Vara Federal, acolheu parecer do Ministério
Público Federal (MPF) e caçou os dois “benefícios” que o petista gozava na
prisão.
Ela cancelou o direito especial para
que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente – o
ex-prefeito de São Paulo é bacharel em Direito – e ainda determinou que as
visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista terá
direito a um visita religiosa por mês, como os demais encarcerados que estão na
PF.
A juíza registra que a “procuração outorgada a Fernando Haddad” data de 3 de julho de 2018 e confere poderes “amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)” do ex-prefeito de São Paulo “especialmente para a adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)”.
A juíza registra que a “procuração outorgada a Fernando Haddad” data de 3 de julho de 2018 e confere poderes “amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)” do ex-prefeito de São Paulo “especialmente para a adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)”.
E que a decisão desta sexta-feira “se
restringe à impossibilidade” de Fernando Haddad de visitar Lula “na qualidade
de procurador” – o que lhe permitia ir até a carceragem todos os dias úteis da
semana.“Efetivamente se vislumbra o término
da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação do
outorgado na condição de representante do ora apenado”, decidiu a juíza.
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