Ministério
Público solicitou
a Justiça do Rio Grande do Norte, no ultimo dia 4, que
seja determinado o afastamento cautelar do prefeito de São Rafael Reno Marinho,
por descumprimento do TAC – Termo de Ajustamento de
Conduta, para que providenciasse a rescisão dos contratos temporários
existentes e respectivos aos aprovados em concurso público para a mesma função,
realizando as respectivas nomeações de forma simultânea, de modo a evitar a
descontinuidade do serviço público.
Por
descumprimento da obrigação imposta ao prefeito de São Rafael Reno
Marinho, a juíz do Assú Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas,
proferiu decisão determinando o bloqueio, via Bacenjud, de R$38.000,00 (trinta
e oito mil reais) pertencentes ao Prefeito Constitucional em 01/08/2018 e
devidamente protocolada perante o sistema eletrônico, mas até agora o gestor
rafaelense não quitou a dívida, levando o MP a pedir seu afastamento.
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