Encerrado o prazo para realização das convenções,
os partidos políticos terão até as 19h, do dia 15 de agosto, para
registrar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a chapa completa – com
candidatos a presidente e a vice, bem como as siglas que integram a coligação.
Catorze nomes foram aprovados nas convenções partidárias para disputar a
Presidência da República em outubro.
Somente após o prazo final para
registro das candidaturas, os partidos poderão colocar a campanha oficialmente
na rua. Segundo a Lei Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os
candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar
equipamento de som fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar
alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês.
Estão autorizadas, até o dia 6 de outubro,
véspera do primeiro turno, a distribuição de material gráfico, a realização de
caminhadas, carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas,
divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. Até 5 de outubro, são
permitidos anúncios pagos, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet,
limitados a dez por veículo, em datas diversas, para cada candidato, com
tamanho máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de
página de revista ou tabloide.
Na segunda quinzena
deste mês, o TSE se reunirá com os partidos políticos para aprovar o plano de
mídia do horário eleitoral gratuito, que entrará no ar nas emissoras de rádio e
televisão a partir do dia 31 de agosto. No total, serão 35 dias de
propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em dois blocos diários, além das
inserções ao longo da programação.
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