segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Cosern deve indenizar cliente em R$ 4 mil após desligamento irregular de energia.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Cosern a pagar R$ 4 mil por danos morais a um morador de Natal, após o corte indevido de energia em sua residência. A decisão é da juíza Sulamita Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível de Natal.

O consumidor relatou que quitou duas contas atrasadas em 05 de fevereiro de 2025, mas teve o fornecimento de energia interrompido no dia seguinte, sem aviso prévio e sem que a equipe da empresa solicitasse comprovantes de pagamento.

Mesmo após tentar resolver a situação pelo aplicativo da Cosern, foi exigido o pagamento de nova taxa e de uma conta ainda não vencida. O serviço só foi restabelecido após mais de cinco horas.

Para a juíza, ficou comprovada falha na prestação do serviço, já que a empresa, como concessionária, tem o dever de assegurar a continuidade e a qualidade do fornecimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada considerou o transtorno causado à família e fixou a indenização por danos morais.

Com informações do TJRN

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