Cosern deve indenizar cliente em R$ 4 mil após desligamento irregular de energia.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Cosern a
pagar R$ 4 mil por danos morais a um
morador de Natal, após o corte indevido de energia em sua residência. A decisão é da juíza Sulamita Pacheco,
do 12º Juizado Especial Cível de Natal.
O consumidor relatou que quitou duas contas atrasadas
em 05 de fevereiro de 2025, mas teve o fornecimento de energia interrompido no
dia seguinte, sem aviso prévio e sem que a equipe da empresa solicitasse
comprovantes de pagamento.
Mesmo após tentar resolver a situação pelo aplicativo
da Cosern, foi exigido o pagamento de nova taxa e de uma conta ainda não
vencida. O serviço só foi restabelecido após mais de cinco horas.
Para a juíza, ficou comprovada falha na prestação do
serviço, já que a empresa, como concessionária, tem o dever de assegurar a
continuidade e a qualidade do fornecimento, conforme prevê o Código de Defesa
do Consumidor.
A magistrada considerou o transtorno causado à família
e fixou a indenização por danos morais.
Com informações do TJRN
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