Ministério Público manda anular eleição antecipada da Câmara Municipal de Angicos-RN.
O Ministério Público do RN (MPRN) determinou a anulação imediata da eleição antecipada
da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Angicos-RN, para
o biênio 2027-28, realizada em fevereiro deste ano. A recomendação do MPRN segue decisão do STF que considera inconstitucional a
escolha de dirigentes legislativos com mais de 18 meses de antecedência.
Em documento enviado ao atual presidente da Casa
legislativa, o então Vereador Clovis
Tibúrcio, o MP estabeleceu que: a eleição atual deve ser anulada
imediatamente e que uma nova convocação só poderá ocorrer após outubro de 2026.
O prazo segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.357.
O STF entende que antecipações excessivas distorcem a
representatividade ao cristalizar correlações de força políticas antes da hora,
privilegiam grupos majoritários no momento da eleição única e impedem que a
composição da mesa reflita a vontade política vigente no início do mandato.
“O poder deve espelhar as forças políticas
majoritárias próximas ao início do exercício, não de forma antecipada”,
reforçou o MPRN.
A Câmara Municipal de Angicos tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre o
cumprimento da recomendação. Caso descumpra, o MP poderá adotar medidas
judiciais. Esta é a segunda vez no ano que o MP-RN age contra eleições
antecipadas em casas legislativas potiguares.
Com informações Agora RN
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