Juíza cassa prefeita e vice de Pedro Velho por contratação de cargos às vésperas da eleição suplementar.
A
juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª Zona Eleitoral do Rio Grande do
Norte, decidiu nesta segunda-feira (11/09) cassar o mandato da prefeita de Pedro
Velho, Edna Lemos (PSB), e de sua vice, Rejane Costa (PL), por abuso de poder
nas eleições suplementares de novembro de 2022.
Além
da cassação do mandato, a prefeita e a vice foram condenadas à inelegibilidade
por oito anos a partir de 2022 e ao pagamento de multa de R$ 53 mil. O caso
também foi encaminhado para análise do Ministério Público, para possível
apuração de ato de improbidade administrativa.
Tanto
Edna Lemos quanto Rejane Costa ainda podem recorrer da decisão e só deixam o
cargo em definitivo caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores.
Edna
foi vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até o ano
passado. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da prefeita
Dejerlane Macedo e do vice, Inácio Rafael da Costa. Em seguida, concorreu na
eleição suplementar e foi eleita prefeita titular.
A
ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita
interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e
realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da
Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de
receita com pessoal.
A
denúncia aponta que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar
apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. A prefeita sustenta
que as contratações foram legais.
Ao
julgar o caso, a juíza Daniela do Nascimento Cosmo afirma que Edna Lemos usou
as contratações temporárias “para influir no pleito”. Foram mais de 300,
segundo levantamento realizado pelo Ministério Público, número próximo à diferença
de votos entre Edna e Júnior Balada.
“De
fato, cada contrato temporário realizado nesse período eleitoral representa um
compromisso com o contratado, e com a família deste, que seja por ‘gratidão’
seja por ‘medo de perder’ o emprego, colocam-se na posição de votar naquele que
lhe ofereceu o emprego”, afirmou a juíza na decisão.
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