STF aprova legitimidade de municípios brasileiros para proibir fogos de artifício barulhentos.
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta semana, que os municípios brasileiros têm
legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos barulhentos.
A decisão foi de
acordo com o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a vedação
adequada e proporcional.
O recurso foi
interposto pela Justiça do Estado de São Paulo, que questionou a decisão do do
Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) de validar a proibição de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos na cidade de
Itapetininga. No voto, Fux alegou que a medida leva em conta impactos negativos
à saúde e ao meio ambiente.
O ministro Luiz Fux destacou ainda que o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora autoriza a fixação de limites de emissão de ruídos em níveis estadual e municipal. O maior objetivo é proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e animais, sensíveis ao barulho produzido pelos itens.
A determinação fica a critério de cada gestor municipal em sancionar e colocar em prática a lei.
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