Eleitor tem até o próximo dia 1º de dezembro para justificar ausência.
O
eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições de 2022, realizado no dia 2
de outubro, tem até o próximo dia 1° de dezembro para justificar por que faltou à votação. No
caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 09 de
janeiro de 2023.
As
datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à
Lei n° 6.091, de 1974.
Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente.
Outra, também é possível explicar por que não votou pelo
aplicativo e-Título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google
Play e no App Store.
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