Tá liberado!Justiça suspende efeitos de portaria que estabeleceu ‘lei seca’ nas eleições no RN.
O desembargador Saraiva
Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu liminar
pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos efeitos
de trechos da portaria editada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública estabelecendo
a “lei seca” no próximo domingo (02), durante o primeiro turno das Eleições
2022.
Com isso, qualquer cidadão
está liberado para consumir bebidas alcoólicas em qualquer momento do dia, sem
precisar atender nenhuma condicionante. (não precisa apresentar documento na compra de bebidas)
O artigo 1º da Portaria 238/2022-GS/SESED determinava “a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 02 de outubro do ano em curso”.
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