A partir deste sábado (17), candidatos não poderão ser presos.
Nenhum dos 530 candidatos a
cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderá ser
presos ou detidos a partir de sábado (17), salvo em flagrante delito, é o que
diz o Código Eleitoral brasileiro.
Mesma garantia será dada aos
2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só passará a valer
no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que
ocorrerá a 02 de outubro.
A medida vigora até dois
dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e
detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código
Eleitoral, art. 236, caput).
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