COVID-19:Gestor público que atrasar segunda dose pode ser punido, diz ministro Lewandowski.
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou
nesta segunda-feira (03-05) em decisão que gestores públicos podem ser punidos por
improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da
vacina contra a Covid-19.
Lewandowski
fez a afirmação ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
que autorizou o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos
prioritários.
Pela
decisão de Lewandowski, as autoridades podem mudar a
ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos. De acordo com o ministro do STF,
no entanto, os gestores públicos poderão ser punidos se a mudança prejudicar a aplicação da segunda dose.
Em março
deste ano, o Ministério da Saúde mudou a orientação enviada a estados
e municípios e autorizou que todas as vacinas
armazenadas para aplicação da segunda dose fossem utilizadas como primeira dose.
Segundo
o Ministério da Saúde, a distribuição das vacinas “depende da
disponibilização dos imunizantes pelos laboratórios”.
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