Prefeito Municipal de Lajes (RN) firma parceria do Cartão SinCard Lajes.
Na última segunda-feira (05), o prefeito de Lajes/RN,
Felipe Menezes, (foto á direita) esteve em reunião com o presidente da Fundação Guimarães Duque
(FGD), Dr. Lucas Cordeiro; o diretor técnico-científico da organização, Dr.
Antônio Nunes; Dr. Alexandre Santos, gestor comercial; e demais profissionais.
O encontro, que aconteceu no Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS 1), teve o objetivo de firmar a parceria que trata
do Cartão SinCard Lajes.
Lucas classifica o dia como
“histórico” e “um divisor de águas'', tendo em vista a gama de benefícios que a
implementação do SinCar Lajes tem o potencial de trazer.
Benefícios
O SinCard é um cartão de crédito
para servidores efetivos e comissionados do município de Lajes. Sem taxas nem
anuidade, conta com adiantamento de 30% do salário dos servidores, já creditado
no cartão. O cálculo do limite é feito com base no rendimento líquido de cada
funcionário. Além disso, serão solicitados cartões para todos os profissionais,
no entanto, a adesão é opcional.
Para os servidores efetivos, com o
cartão será possível realizar compras à vista ou parceladas em até 10x. Já para
os comissionados, o benefício fica limitado às compras à vista. Outra vantagem,
é que o SinCard poderá ser utilizado em seu formato físico (Platinium) ou por
meio do aplicativo, que também permite o pagamento de boletos de água e
energia, por exemplo.
Objetivo
O SinCard chega como uma nova
alternativa para fortalecer a relação entre o servidor público e o comércio
local de Lajes, já que só pode ser utilizado para compras no âmbito do
município. Os estabelecimentos serão treinados para passar a aceitar o método
de pagamento, viabilizando o aquecimento e o fomento do comércio.
Felipe ressaltou a necessidade de
paciência por parte da população, tendo em vista que hoje aconteceu o pontapé
inicial e ainda existem processos mais longos a serem cumpridos, mas que , uma
vez que completamente implantado, o SinCard vai melhorar a vida do comerciante
e do consumidor lajense.
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