Novo decreto do governo Fátima contemplará igrejas, escolas, academias e abertura gradual do comércio.
O Governo do Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de colapso. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local.
O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril. Os detalhes do novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30) em reunião do Governo do Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.
“Faço um apelo aos prefeitos e
prefeitas, ao setor empresarial e, lógico, à própria população, para que nos
ajudem no cumprimento dos protocolos sanitários. Com união e a solidariedade de
todos, vamos atravessar esse momento mais doloroso. É fato que estamos
reduzindo o número de casos e diminuindo o pedido por leitos em decorrência do
êxito dos decretos anteriores, mas o atual cenário ainda inspira muitos
cuidados e devemos ficar em alerta”, disse a governadora Fátima Bezerra.
NOVAS REGRAS
O toque de recolher volta a ser posto
em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo
integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica
proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e
coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e
similares.
O Comércio poderá funcionar, mas sob
rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade
do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco
metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado,
conforme proposta das federações empresariais.
Ficam liberadas as aulas presenciais
nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores
e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema
remoto.
O decreto também flexibiliza o
funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h.
As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde
que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o
limite de uma pessoa por cinco metros quadrados. As academias voltadas
para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas
instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco
metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o
toque de recolher estiver em vigor.
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