Pessoas com deficiência terão prioridade de vagas em escolas públicas do RN.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que garante
prioridade de vagas em escolas públicas para pessoas com deficiência.
A determinação vale para escola pública de educação infantil, de ensino
fundamental ou de ensino médio mais próxima da residência da criança,
adolescente, jovem ou adulto com deficiência.
Para garantir a prioridade, é
necessário que sejam apresentados no ato da matrícula: um documento
comprobatório de que a pessoa com deficiência possui residência próxima à
escola e um laudo médico que comprove a deficiência da pessoa candidata à vaga.
O aluno matriculado terá sua vaga
reservada para os anos letivos seguintes.
A Lei determina, ainda, que as escolas
deverão garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem,
por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as
barreiras e promovam a inclusão plena de todos os alunos com deficiência.
De acordo com o texto da lei,
"considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Fonte: G1-RN
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