Ex-prefeito Maurício Marques tem candidatura negada em Parnamirim por unanimidade pelo TRE-RN.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) negou a candidatura do ex-prefeito de Parnamirim Maurício Marques, que buscava novamente
o cargo de gestor do município. Por unanimidade dos votos, a corte eleitoral
negou recurso de Marques, mantendo parcialmente a decisão da juíza da 50ª Zona
Eleitoral, Ana Cláudia Braga de Oliveira.
A decisão se deu em
uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério
Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade de Marques por ele estar
enquadrado na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Em seu voto, a
relatora, juíza eleitoral Adriana Magalhães, destacou o artigo 1º, inciso I,
alínea g) na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível por oito anos “os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa”.
A magistrada lembra,
no voto, que no ano de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregulares
as contas referentes aos exercícios de 2000 e 2001, quando Marques era Diretor
Administrativo da Companhia de Água e Esgotos do RN (Caern). O TCE reconheceu
erros materiais na gestão do ex-Diretor que causaram danos à empresa, entre
eles a acumulação de prejuízo superior a R$ 158 milhões.
Além disso, em junho
de 2020, a Câmara Municipal de Parnamirim julgou irregulares as contas
relativas ao exercício de 2014, quando Marques estava no segundo mandato como
prefeito do município.
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