Supremo Federal confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso
não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação
de documento oficial com foto.
Com a decisão, os ministros do Supremo
tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da
eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado
ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros
têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Os ministros entenderam agora de modo
definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição
para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento
não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo
eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em
seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
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