Eleições 2020: prazo para convenções partidárias termina na próxima quarta feira (16).
Termina nesta quarta-feira (16) o prazo
para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2020. Na
disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros
de candidaturas sejam confirmados em todo território nacional. O primeiro
e segundo turno das eleições municipais de 2020 serão realizados,
respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.
Pela primeira vez na história, por causa da
pandemia do novo coronavírus, os partidos têm a opção de realizar as
convenções virtualmente. Considerada uma das etapas principais do processo
eleitoral, além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião,
os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos
e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas, e sorteiam os números
com os quais os candidatos irão concorrer.
Outras mudanças
Para atender às recomendações médicas e sanitárias,
além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de
presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a
Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição
dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento
de Campanha. As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus
filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para
utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as
convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020
e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE
nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata,
registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Antecedência
As siglas que já realizaram
suas convenções e enviaram as respectivas atas
para agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos
candidatos à Justiça Eleitoral. A recomendação do presidente do TSE,
ministro Luís Roberto Barroso, é que partidos e candidatos não deixem
o registro de candidatura, cuja data limite é o dia 26 de
setembro, para a última hora, uma vez que a sobrecarga nos dois
últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.
Último prazo
A entrega da documentação pela internet
expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá
que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos
cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos
meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais e estará disponível das
8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos
- o interessado não poderá escolher o horário.
Depois de receber os requerimentos, a Justiça
Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o
CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da
campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o
dia 26 de setembro.
Agência Brasil
Fonte: Portal Grande Ponto
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