ELEIÇÕES 2020:Campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo, dia 27 de setembro.
A partir deste domingo (27/09),
os candidatos e partidos políticos em todo o Brasil estão autorizados a fazer
propaganda eleitoral nos locais permitidos nas ruas, imprensa escrita e na
internet.
O período de campanha vai
até o dia 14 de novembro. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só
terá início no dia 9 de outubro.
A internet é uma plataforma
cada vez mais utilizada em campanhas eleitorais, e há normas específicas para a
propaganda virtual. A divulgação dos candidatos também pode ser feita por meio
de blogs e aplicativos de mensagens instantâneas.
São proibidos o disparo em
massa de conteúdo por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda
eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em
sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública
direta ou indireta.
Outros tipos de propaganda
Nas ruas, a propaganda
eleitoral pode estar em mesas de distribuição de material impresso e bandeiras
móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser
colocados e retirados entre 6h e 22h.
A propaganda eleitoral por
meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às
22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da Eleição), observando-se as
restrições de local.
Na imprensa escrita, é
permitida, até 13 de novembro, a divulgação paga de propaganda eleitoral,
devendo ser respeitado o tamanho máximo do anúncio por edição.
Propaganda irregular
Para denunciar propagandas
irregulares o eleitor pode ir pessoalmente ao cartório eleitoral, procurar o
Ministério Público Eleitoral ou utilizar, a partir do dia 27 de setembro, o
aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral.
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