Prefeita de Florânia (RN) proíbe através de decreto passeatas, carreatas e fogos de artifício devido a pandemia.
A prefeita do município de Florânia (RN), Márcia Nobre, proibiu através de decreto passeatas, carreatas e fogos de artifício. De acordo com a justificativa do decreto a ação é em decorrência ao histórico dos casos da COVID-19 no Município.
Em Florânia a campanha será basicamente
através das Redes Sociais e algumas visitas pontuais.
Casos em Florânia
Até o presente momento
são 139 (cento e trinta e nove) casos confirmados, dentre os
quais, 06 (seis) casos ativos; 05 (cinco) óbitos e,
ainda, 21 suspeitos, segundo registra o último Boletim Epidemiológico da
Secretaria Municipal de Saúde.
Além de Florânia outras
cidades já decretaram por meio de documento o cancelamento dessas manifestações
politicas citadas.
VALE
LEMBRAR QUE TRE EMITIU UMA NOTA SOBRE AGLOMERAÇÕES OCORRIDAS.
O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu uma nota sobre aglomerações em
atos da campanha eleitoral, após diversos registros em municípios potiguares. O
órgão disse que cabe aos Poderes Executivos estadual e municipal a definição e
fiscalização de regras sanitárias, conforme reconhece o Supremo Tribunal
Federal (STF).
A nota diz ainda que a
Justiça Eleitoral apresentou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições
Municipais de 2020 e reforça a recomendação para que as medidas sejam colocadas
em prática.
NOTA À IMPRENSA
A respeito das imagens de
registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios
potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
esclarece que:
1. Conforme reconhece o
Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos estadual e municipal têm
autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento
das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;
2. A Justiça Eleitoral está
dando sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o
Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo
é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante
a campanha eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da
pandemia da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do
TSE;
3. No último sábado (26),
véspera da largada da campanha eleitoral, o presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento em rede nacional
de rádio e televisão em que reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para
o período de campanha.
Apesar de o dever de
fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor – não
ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e
expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas,
orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas
sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de
sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas.
Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
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