Condenados pela Lei da FICHA LIMPA até 2012 poderão concorrer aos cargos municipais em novembro, diz parecer doTSE.
Em parecer, a área técnica
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indicou aos ministros da Corte
que condenados pela Lei da Ficha Limpa em 2012 poderão concorrer aos
cargos municipais em novembro. Caso as eleições fossem realizadas nas datas
originais, em outubro, as pessoas nessa situação não poderiam participar.
O parecer foi
apresentado na sexta-feira (7) em resposta a uma consulta do deputado federal
Célio Studart (PV-CE). O congressista é contra a participação, nas eleições de
2020, de candidatos condenados.
Em 1º de julho, o Congresso
Nacional promulgou a PEC (proposta de emenda à
Constituição) que adiou as eleições municipais de 2020. O pleito, antes marcado
para 4 de outubro, será em 15 de novembro.
A área técnica do TSE considera o fato de que
a ineligibilidade estabelecida com base na Lei da Ficha Limpa é de 8 anos. Com
isso, políticos impedidos de disputar as eleições de outubro de 2012 por
condenações relacionadas a crimes de caixa 2, abuso de poder econômico, dentre
outros, estarão aptos em novembro.
“Não tendo o Congresso Nacional optado
por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data
do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal
providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.
O documento segue para análise do relator,
ministro Edson Fachin. Posteriormente, será analisado pelo plenário da Corte
Eleitoral.
CONFIRA ABAIXO O NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
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