O plenário do Senado Federal aprovou em primeiro
turno nesta terça-feira (23) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2020,
que trata do adiamento das eleições municipais de 2020 em decorrência da
pandemia do novo coronavírus.
A matéria foi aprovada por 67 senadores, recebeu
oito votos contrários e duas abstenções. Os senadores irão votar a matéria em
segundo turno ainda nesta terça.
De relatoria do senador Weverton (PDT-MA), a
matéria prevê o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro. Oficialmente, as
eleições estão previstas para 4 e 25 de outubro.
Se as condições sanitárias, por causa do
coronavírus, não permitirem realizar as eleições nesses dias (15 e 29/11), o
TSE poderá alterar as datas até o dia 27 de dezembro.
Por se tratar de uma PEC, o projeto de adiamento do
pleito só passará a valer caso alcance 49 votos favoráveis à mudança no Senado
e 308 na Câmara, em dois turnos de votação.
Apesar do adiamento, o fato de as eleições continuarem
previstas para este ano garante que o período dos atuais mandatos e a data da
posse dos eleitos permaneçam inalterados. Prefeito, vice-prefeito e vereadores
têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito, somente para as
eleições municipais deste ano, o artigo 16 da Constituição, segundo o qual
qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que
ocorrer após um ano de sua vigência.
Prazos
– a partir de 11 de agosto: vedação
às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato;
– entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
– até 26 de setembro: partidos e coligações solicitem
à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
– após 26 de setembro: início da propaganda
eleitoral, inclusive na internet;
– a partir de 26 de setembro: que a Justiça Eleitoral
convoque os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para
elaborarem plano de mídia;
– 27 de outubro: para que partidos
políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o
relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha;
– até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça
Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos
partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno
das eleições;
Nenhum comentário:
Postar um comentário