A
eventual necessidade de se adiar as eleições deste ano é um cenário monitorado
de perto por um grupo de trabalho instituído em abril pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Apesar da
pandemia do novo coronavírus, o tribunal afirma que, por enquanto, tem dado
conta de manter o seu cronograma de providências materiais e testes para que o
calendário eleitoral não sofra alterações.
Como a
constituição prevê que a eleição deve ser realizada “no primeiro domingo de
outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”, qualquer
mudança de data, por menor que seja, requer aprovação de uma proposta de emenda
constitucional. Ou seja, precisa de duas votações na Câmara – com aprovação de
ao menos 308 dos 513 deputados – e outras duas no Senado, com o aval de 49 dos
81 senadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário