O Ministério Público Federal
(MPF) emitiu uma recomendação a nove prefeituras pertencentes do interior do RN
para que esses municípios distribuam com às famílias dos estudantes da rede
municipal de ensino – os alimentos que seriam utilizados na merenda escolar.
Adquiridos com recursos do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), esses produtos devem ser
entregues aos pais ou responsáveis dos alunos, enquanto as escolas estiverem
fechadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A recomendação do MPF, de autoria
do procurador da República Victor Queiroga, foi enviada aos municípios de Afonso Bezerra, Campo Grande,
Carnaubais, Guamaré, Itajá, Paraú, Pendências, Triunfo Potiguar e Angicos.
O objetivo da distribuição é
minimizar, sobretudo, o problema dos estudantes cuja merenda é parte
fundamental de sua alimentação diária e que, devido à suspensão das aulas,
terminariam por aumentar os gastos de seus pais ou responsáveis com a compra de
comida para casa.
O MPF também requer o devido
controle dessa distribuição, incluindo o registro de dados sobre o número de
alunos beneficiados por família, o tipo e a quantidade de alimentos entregue,
as datas e o local das entregas, além da identificação do responsável pelo
recebimento.
As prefeituras têm de destinar um
mínimo de 30% dos recursos à compra de alimentos provenientes da agricultura
familiar e encaminhar aos conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) toda
informação sobre a distribuição.
Dos nove restantes, oito não se
manifestaram e a Prefeitura de Angicos alegou que não pretendia promover a
distribuição por entender que o recurso não é suficiente para “adquirir uma
cesta básica que supra a necessidade de um aluno em ambiente domiciliar pelo
prazo de 30 dias”. Os gestores terão dez dias para informar as providências
adotadas.
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