Governo do Rio Grande
do Norte publica nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, decreto
de número 29.556 que endurece ainda mais o combate ao novo coronavirus. São
novas determinações, de caráter temporário, que visam garantir a segurança da
população do Rio Grande do Norte, principalmente no sentido de proteger profissionais
que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas
como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.
O
novo documento determina o fechamento de qualquer loja e atividade comercial
que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas
destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades
essenciais.
Neste
caso, os estabelecimentos autorizados a funcionar (como supermercados, por
exemplo) deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes,
sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores
e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre um
cliente e outro.
Porém,
as empresas obrigadas a fechar para atendimento ao público poderão continuar
com funcionamento exclusivamente interno, para fins de vendas por entrega em
domicílio.
Transporte
No
caso de transporte público, as empresas de transporte coletivo intermunicipal
deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos disponíveis
nos ônibus, sendo vedada a redução da frota.
Bares, restaurantes e lanchonetes
O
novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e
similares até o dia 2 de abril, que é a data de vigência para todas as demais
orientações nele contidas. Mas, no caso dos restaurantes, está assegurado o
atendimento para fornecimento de marmitas aos caminhoneiros como medida de
garantir o abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de
distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas.
Outra
restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoa em
eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.
Bancos e lotéricas
O
texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras
não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo
abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a
fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada
estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a
obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.
Hotéis e pousadas
Para
efeito de controle de visitantes, os hotéis e pousadas devem informar
diariamente à Vigilância Sanitária as informações de seus hóspedes, tais como
local de origem, data de entrada e previsão de saída.
As
informações devem ser enviadas, em seus respectivos prazos, à Subcoordenadoria
de Vigilância Sanitária, através do e-mail suvisasaudern@gmail.com e telefone
(84) 3232-2562.
Municípios
Quanto
aos municípios do Rio Grande do Norte, estes deverão adotar medidas
necessárias, no âmbito de suas competências, para prevenção e enfrentamento ao
novo coronavírus (COVID-19), tais como determinar às empresas de transporte
coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização.
Diariamente, os veículos devem ser higienizados com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido setenta por cento, solução de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela Anvisa. As empresas devem ter afixar cartazes de orientação em locais visíveis, com informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
Diariamente, os veículos devem ser higienizados com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido setenta por cento, solução de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela Anvisa. As empresas devem ter afixar cartazes de orientação em locais visíveis, com informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
Vistorias e licenças
Por
fim, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e
as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que vencerem nos próximos 30 (trinta)
dias, automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como medida de
diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a necessidade de
vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamentos
já exigidas. Porém, esta medida não é válida para o setor petroleiro ou para
autos e licenças vencidas.
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