O
vereador que quiser mudar de partido para se candidatar à reeleição ou a
prefeito nas eleições municipais deste ano, já em vigor desde ontem, 05 de março até o dia 3 de abril
para fazê-lo, na chamada “janela partidária”.
A janela
antes de eleições, inserida na legislação pela minirreforma eleitoral de 2015,
é a única oportunidade em que o detentor de cargo eletivo proporcional, como o
de vereador, pode mudar de partido livremente, sem risco de perder o mandato.
O prazo
para a janela partidária sempre se encerra seis meses antes do pleito. Neste
ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, no dia
25 do mesmo mês.
Outras
datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos
que vão disputar o pleito. Em 4 de abril, todas as legendas que pretendem
disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Convenções
Em julho,
os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de
seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à
Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
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