O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira
(30/3), em sessão deliberativa remota, o Projeto de Lei nº 1.066/2020, que
estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a pessoas
de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus. Também conhecido como PL da
“renda mínima”, o projeto foi aprovado na semana passada pela Câmara dos
Deputados, onde tramitava como PL 9.236/2017. O relator foi o senador
Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O primeiro vice-presidente do Senado, Antonio
Anastasia (PSD-MG), que preside os trabalhos enquanto Davi Alcolumbre (DEM-AP)
se recupera, informou que o acordo de líderes, feito pela manhã, previa a
votação do projeto apenas com emendas de redação. As emendas de mérito e
sugestões de senadores para ampliar o benefício a outras categorias, como
trabalhadores intermitentes, pescadores sazonais e motoristas de aplicativo,
serão discutidos na terça-feira (31/3), quando será debatido um projeto
complementar, com relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Renda mínima
Segundo o PL aprovado, será permitido a duas
pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e
um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior do que a bolsa, a pessoa poderá
fazer a opção pelo mais vantajoso. O benefício será pago por três meses. Para
as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o
recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
A renda média será verificada por meio do Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não
inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos
os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência,
exceto o dinheiro do Bolsa Família.
São elegíveis ao benefício de R$ 600 os cidadãos
que cumprirem os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; não ter emprego
formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda
familiar mensal total de até três salários mínimos; não ter, em 2018, recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
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