O Tribunal
de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que os secretários de Planejamento e
Saúde, além dos diretores do DER, Ipern e Hospital Maria Alice Fernandes
encaminhem autorização para que a equipe técnica da Corte de Contas tenha
acesso aos extratos e saldos bancários dos respectivos órgãos.
Segundo
decisão monocrática do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes, os gestores devem encaminhar “por meio do Portal do Gestor deste
Tribunal, a “Autorização para Acesso a EXTRATOS e SALDOS Bancários” de cada
instituição financeira em que o órgão/entidade possua contas correntes e/ou
aplicações vinculadas, devidamente recebida pelo Gerente-Geral de cada
instituição bancária”.
A decisão
do relator segue proposta de encaminhamento da equipe técnica da Diretoria de
Administração Direta (DAD), que, no curso de auditoria realizada para verificar
se os demonstrativos fiscais da Receita Corrente Líquida são produzidos de
acordo com os normativos vigentes, encontrou dificuldades para conseguir a
autorização da Secretaria de do Planejamento e das Finanças, Secretaria de
Saúde, Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, Departamento de Estradas e
Rodagem e do Instituto de Previdência aos extratos e saldos bancários.
Em
caso de descumprimento, haverá multa pessoal diária de R$ 1 mil aos gestores
responsáveis. O prazo máximo para a expedição da autorização é de 5 dias.
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