O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte decidiu encaminhar para decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o
pedido de revisão eleitoral para os municípios de Lagoa Salgada, Lagoa de
Pedras, Brejinho e Monte Alegre.
A solicitação foi feita pela juíza eleitoral a 44ª
ZE, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. O
voto do relator, juiz Geraldo Mota, seguido à unanimidade pelos membros da
Corte, considerou suposta distorção no número de eleitores. Conforme certidão
lavrada pelo Chefe do Cartório Eleitoral da 44ª Zona, os municípios de
Brejinho, Lagoa de Pedras e Lagoa Salgada apresentam um eleitorado superior a
sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
BREJINHO – População
12.699 (eleitorado 9.523 (74,99%);
LAGOA DE PEDRAS – população 7.544 (eleitorado 6.545 (86,75%)
LAGOA SALGADA – população 8.245 (eleitorado – 8.557 (104,99%)
MONTE ALEGRE – população 22.451 ( eleitorado 16.178 ( 72,05)
LAGOA DE PEDRAS – população 7.544 (eleitorado 6.545 (86,75%)
LAGOA SALGADA – população 8.245 (eleitorado – 8.557 (104,99%)
MONTE ALEGRE – população 22.451 ( eleitorado 16.178 ( 72,05)
A determinação da revisão do eleitorado das Zonas
Eleitorais é de competência do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, cabendo ao
Tribunal Regional Eleitoral tão somente indicar àquele Tribunal os municípios
prioritários para realização da revisão, desde que tenham sido preenchidos os
requisitos legais.
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