Os
desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN
definiram em dois anos e dois meses de reclusão a condenação do ex-prefeito de
Santana do Matos, Francisco de Assis Silva, pela prática do crime de usurpação
de função pública, inscrito no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal.
Segundo
os autos, ficou comprovada a ocupação irregular do cargo público de motorista
da Prefeitura de Santana do Matos por um particular em substituição ilegal ao
servidor municipal, no período de maio de 2007 a dezembro de 2012.
O caso
Segundo a
denúncia, o então prefeito Francisco de Assis Silva ao apresentar a licença
não-remunerada do motorista do Município, o funcionário Luiz Tomaz da Silva,
convidou diretamente o particular Odair José Barbosa para substituir o servidor
público. Posteriormente, Luiz Tomaz requereu, formalmente, o retorno às suas
atividades com o fim de voltar perceber os seus rendimentos.
Da redação do blog: A justiça do RN tem punido
vários ex-prefeitos da região central por crimes administrativos. Pra quem acha
que nos dias atuais se administra como há uma década atrás,Tá
redondamente enganado. A justiça hoje está mais ativa aos desmandos
administrativo. Que os atuais prefeitos tome isso como lição. Fica a dica!!
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