O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados
produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para
todos os municípios de seu território.
A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era
questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que
argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a
distribuição dos royalties entre os municípios.
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin,
no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é
sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por
este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas
transferidas aos estados para os municípios”.
Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos
estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os
ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.
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