O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MP-RN) obteve uma determinação judicial para que o Município de
Angicos,gestão Deusdete Gomes,disponibilize a todos os cidadãos a realização de
ultrassonografias em todas as suas espécies, desde que prescritas por um médico
do Sistema Único de Saúde. A sentença do Juízo da Vara Única da comarca é uma
resposta ao pedido pelo feito pelo MPRN em ação de obrigação de fazer.
Visando respeitar a repartição de
competências do Sistema Único de Saúde (SUS) definidas em lei para o
atendimento universal às demandas do setor de saúde, o Ministério Público
enfatizou na ação que cabe aos Municípios oferecer aos cidadãos ultrassons de
média complexidade, desde que haja indicação médica. Em razão disso, o MPRN
pediu que o serviço fosse prestado para todos os moradores de Angicos e, em
específico, para uma cidadã que necessitava de USG, doppler venoso e USG e
doppler arterial.
Na sentença, a Justiça potiguar
considerou que independente da circunstância da divisão administrativa de
atribuições estabelecida, o Município assumiu sua responsabilidade, deixando de
contestar na oportunidade que foi dada dentro do processo.
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