O
Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quinta-feira, 8, em publicação
no Diário Oficial do Estado, lei que veda a nomeação de cônjuges, companheiros
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada na administração
pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Estado.
A lei sancionada é uma medida do
Executivo para combater a prática de nepotismo na administração. O texto, que
foi publicado como Lei nº 10.579, esclarece que tanto autoridade nomeante
quanto servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia
ou assessoramento são levados em consideração.
A exceção, de acordo com a nova
legislação, abrange nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargos
efetivos cujo provimento se dê por concurso público.
A vedação se aplica,
“irrestritamente, aos cargos públicos de natureza política, assim compreendidos
aqueles de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, cujos titulares
são detentores de um múnus governamental decorrente da Constituição Federal”.
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