Foi publicada a alteração na Lei
Maria da Penha que dá poderes ao delegado de polícia, ou policial, de decretar
medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica e
familiar.
A medida serve também a dependentes,
e será comunicada à justiça e ao Ministério Público em 24 horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário