O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) intimou os gestores públicos, inclusive
a governadora Fátima Bezerra (PT), para dar cumprimento à decisão do plenário
da Corte, no sentido de que os salários dos servidores públicos pagos com
atrasos, depois do último dia de cada mês como determina a Constituição do
Estado, tenham os valores corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, o Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial.
Além da governadora Fátima Bezerra, o TJ-RN expediu mandado
de intimação para a secretária estadual da Administração e Recursos Humanos,
Virgínia Ferreira; o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, José
Aldemir Freire e ainda o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado (Ipern), Nereu Batista Linhares, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 3 mil por dia em caso de não cumprimento da decisão judicial.
A presidente do Sindicato dos Servidores da Administração
Direta do Estado (Sinsp-RN), Janeayre Souto, reforça que se o Estado realmente
vier a pagar o 13º salário atrasado de 2017 em maio e junho com recursos dos
royalties do petróleo e gás natural, como prometeu a governadora Fátima
Bezerra, “terá que corrigir monetariamente”, a folha que custava R$ 33 milhões
líquidos, “conforme publicação na TRIBUNA DO NORTE no dia 1° , “terá de
acrescer a correção determinada pelo Tribunal de Justiça”, em ação julgada em
14 de junho de 2017, mas que já transitou em julgado.
O advogado do Sinsp-RN, Manoel Batista Dantas Neto, explicou
que o sindicato havia entrado com ação em agosto de 2016, na época a desembargadora
Zeneide Bezerra havia concedido liminar, o plenário confirmou, mas que chegou a
ser suspensa no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do governo estadual.
“Essa é uma conquista, porque se tinha uma lei, mas agora se
tem uma decisão judicial, e quando não se cumpre decisão judicial, tem
consequências”, disse o advogado Manoel Dantas Neto, que continuou: “O servidor
hoje tem uma segurança jurídica, porque se o gestor atrasar o pagamento dos
salários, tem uma decisão pra pedir a execução, não se vai mais buscar o
direito, já tem uma decisão”.
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