O Tribunal de Justiça, através da Divisão de Precatórios,
determinou o bloqueio de contas de três municípios potiguares para o pagamento
de credores, em virtude de inadimplemento das transferências que devem efetivar
para a realização dos pagamentos a serem feitos pelo Poder Judiciário.
Assim, os
entes municipais que tiveram quantias bloqueadas em suas contas relativas ao
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram: Ceará-Mirim, com o valor de
R$ 190.257,18; Guamaré teve sequestrado o valor de R$ 886.738,89 e; Grossos,
que teve como montante a quantia de R$ 76.869,48. No total, os bloqueios
perfazem R$ 1.153.865,55.
De acordo
com a Divisão de Precatórios do TJRN, o Município de Ceará-Mirim, que é do
Regime Especial, estava em atraso com os repasses relativos aos meses de
janeiro a março deste ano. Diante do inadimplemento, o juiz responsável pelo
setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo de dez dias para regularizar a situação
ou apresentar um plano de pagamento. Como o inadimplemento não foi suprido, foi
determinado o sequestro do valor.
Já o município de Guamaré, optante do Regime Geral e
encontrando-se inadimplente, teve requerimento de pagamento feito pelo credor
do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. Assim, foi
instaurado requerimento de sequestro do valor. A justiça concedeu prazo de 30
dias para que o ente público pagasse o débito, mas este deixou transcorrer o
prazo.
Nesse caso
de Guamaré, o requerimento foi feito pelo segundo credor da ordem cronológica
e, por isso, tanto ele quando o primeiro da lista receberão seus créditos. Com
isso, o saldo da conta do município será abatido dos valores pagos a esses dois
credores.
Por fim,
no Município de Grossos, que também é optante pelo Regime Especial, a
inadimplência vem desde dezembro de 2018 (um pequeno resíduo), adentrando os
meses de janeiro a março de 2019 de atraso. Com isso, em janeiro passado, o
juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via Secretaria do Tesouro Nacional.
Entretanto, tal medida não obteve êxito, o que fez com que o magistrado
reiterasse a ordem, desta vez via Bacen-Jud.
A Divisão
de Precatório lembra que o Município assinou Termo de Anuência obrigando-se a
fazer os depósitos todo dia 30 de cada mês. Inclusive, é ciente da advertência
de, em caso de atraso, existir a possibilidade de bloqueios de valores para o
pagamento dos precatórios, que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios
ocorrem em outras contas.
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