A maioria
dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
nesta terça-feira, 23, reduzir a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP).
Até o
momento, os ministros Félix Fischer, relator do recurso da defesa, os ministros
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca entenderam que a pena do ex-presidente
deve passar de 12 anos e um mês de prisão, como foi definido pela segunda
instância da Justiça Federal, para 8 anos e 10 meses.
De acordo
com a maioria, a pena de Lula foi elevada de forma desproporcional na segunda
instância. O julgamento continua para a tomada do último voto, do ministro
Ribeiro Dantas.
Pela
condenação a 12 anos e 1 mês de prisão, Lula está preso desde abril do ano
passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba
(PR). A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o
fim de recursos na segunda instância.
Mesmo com
a decisão do STJ, Lula deve continuar preso pelo mesmo entendimento, mas terá
direito mais rápido à progressão de regime, quando cumprir um sexto da pena e
passar para o regime semiaberto, fato que deve ocorrer em setembro.
Condenação
Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na
sentença, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz
Sergio Moro, que julgou que as vantagens recebidas estavam relacionadas a
desvios na Petrobras. A pena depois foi aumentada pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos
e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos
e 9 meses por lavagem de dinheiro.
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