A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, determinou o
afastamento cautelar, sem prejuízo dos vencimentos, do prefeito do município de
São Rafael, Reno Marinho de Macedo Souza, do exercício de suas funções, com a
respectiva assunção do vice-prefeito Carlos Magno Figueiredo da Silva, até que
seja realizado o cumprimento da ordem de rescisão dos contratos temporários e
nomeação para os respectivos cargos dos aprovados no concurso público.
Na sentença divulgada nesta segunda feira 17, a juíza Aline Daniele, diz que sua decisão tem força de mandado e deverá ser apresentada ao prefeito de São Rafael Reno Marinho de Macedo Souza, para cumprimento, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores do respectivo município para que afaste o Prefeito e dê posse ao Vice-Prefeito.
Na sentença divulgada nesta segunda feira 17, a juíza Aline Daniele, diz que sua decisão tem força de mandado e deverá ser apresentada ao prefeito de São Rafael Reno Marinho de Macedo Souza, para cumprimento, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores do respectivo município para que afaste o Prefeito e dê posse ao Vice-Prefeito.
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